Seus créditos de PIS e COFINS vão sobreviver à CBS. A pergunta é quanto deles.

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS deixam de existir. A Lei Complementar 214/2025 garante, no art. 378, que os créditos acumulados até lá continuam válidos e poderão ser usados no novo sistema. Até aqui, a notícia que todo mundo já ouviu.

O que pouca gente leu com atenção são as duas condições que vêm no mesmo artigo. Uma delas exige que o crédito esteja registrado na escrituração das contribuições. A outra diz, com todas as letras, que o prazo de utilização continua correndo. A lei preservou o crédito, mas não parou o relógio.

A Receita já mostrou como vai ser

O caminho para usar o saldo antigo contra a CBS já foi apresentado pela Receita Federal: um pedido específico, transmitido pelo PER/DCOMP Web, em que o contribuinte não digita o valor. O sistema busca o saldo direto na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Isso muda o peso de uma competência que parecia igual às outras. Dezembro vira a fotografia do saldo. Crédito legítimo que não foi apropriado até lá, por insumo não considerado, classificação errada ou simples falta de revisão, não aparece na tela quando a empresa abrir o pedido. E corrigir isso depois da virada, em sistema novo, é um caminho bem mais caro do que apropriar agora, no regime que todo mundo domina.

Nem todo saldo vira dinheiro

Aqui está a confusão mais cara do tema. Muita empresa está lendo o art. 378 como se qualquer saldo pudesse ser ressarcido ou usado contra IRPJ, CSLL e INSS depois da reforma. A lei diz outra coisa: para essas hipóteses continuam valendo as regras de hoje, e só uma parte dos créditos tem essa característica.

Na prática, dentro de um mesmo saldo, uma parte pode virar caixa ainda em 2026 e outra parte só vai reduzir CBS a partir de 2027. Saber qual é qual, antes do fechamento de dezembro, é o que define quanto a empresa recebe agora e quanto leva para o novo sistema.

O ponto que quase ninguém está discutindo

Como o prazo continua fluindo, os créditos de 2021 que a empresa nunca apropriou estão saindo do alcance mês a mês. Quem revisar em dezembro alcança menos competências do que quem revisar em setembro. E há um encaixe técnico entre a forma de escriturar crédito extemporâneo e a forma como a Receita vai ler o saldo em 2027 que torna essa revisão mais valiosa agora do que em qualquer outro momento dos últimos cinco anos.

Existem ainda pelo menos três regras da virada que a maioria dos departamentos fiscais não mapeou: uma sobre créditos de ativo imobilizado que estão sendo apropriados em parcelas, uma sobre devoluções que acontecerem já em 2027 e uma sobre um crédito de 9,25% que nasce em 1º de janeiro e não está em nenhuma EFD de hoje.

Se a sua empresa tem saldo relevante de PIS e COFINS, o trabalho é anterior ao pedido, e tem data para acabar. Esse assunto precisa de atenção antes do fechamento de dezembro.