Igreja deve indenizar fiel que se machucou em trabalho voluntário
O juízo da 10ª Câmara Cível de Minas Gerais condenou uma igreja a indenizar um fiel que sofreu um acidente enquanto prestava serviços voluntários, realizando pinturas para a entidade religiosa. De acordo com a decisão, mesmo não havendo relação de trabalho entre as partes, o Tribunal entendeu que a igreja é responsável e, portanto, deve indenizar os danos materiais e morais, tendo em vista que figurou como tomadora dos serviços.