O Ministério Público de São Paulo obteve liminar da Justiça determinando o restabelecimento, no prazo de 30 dias, das aulas atribuídas aos professores de apoio escolar ou professores instrutores e mediadores para todos os alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública de ensino em Presidente Prudente.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente para garantir o direito à educação de qualidade para alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública de ensino de Presidente Prudente que vinham se desenvolvendo adequadamente a partir do trabalho do professor instrutor/mediador em sala de aula.
De acordo com ação, o artigo 10 da Resolução nº 61 da Secretaria Estadual de Ensino de 2014 estabelecia a presença do professor instrutor com qualificação específica para intermediar o currículo escolar entre o professor da classe e o aluno que apresentasse necessidades especiais ou deficiência física e, com a edição da Resolução nº 29 de 23 de junho de 2015, o artigo que estabelecia a figura do professor instrutor/mediador foi alterado, o que afetou diretamente todas as crianças que já tinham adquirido esse direito à educação inclusiva na rede pública de ensino em Presidente Prudente com a presença desses profissionais especializados para o desenvolvimento de suas atividades educacionais.
Para o Promotor de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira, a “educação para o aluno com deficiência requer um sistema educacional inclusivo, com um sistema que englobe professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escolas adaptadas, etc” e “as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-lo, não só no aspecto físico, mas também no aspecto humano”.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude de Presidente Prudente concedeu o pedido pleiteado pelo Ministério Público no último dia 20/8 e determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo o restabelecimento, no prazo de 30 dias, da atribuição de aulas aos professores de apoio escolar ou professores instrutores/mediadores em favor dos menores que constam da ação, bem como a todos os alunos matriculados na rede pública em Presidente Prudente com necessidades especiais, sob pena diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Ministério Público de São Paulo