O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, na próxima quinta-feira (29), a partir das 10 horas, no auditório 1, a primeira audiência pública para discutir três minutas de resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016: reclamações e representações, pesquisas eleitorais e registro de candidato. As propostas poderão ser apresentadas por partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e demais cidadãos interessados.
A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), irá regulamentar os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais.
Outro tema em pauta será a minuta de resolução que trata das pesquisas eleitorais. O documento contém as orientações relativas ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, quanto aos candidatos ou pretensos candidatos aos cargos eletivos em disputa no pleito do próximo ano. A norma estabelece ainda os requisitos mínimos para o registro e divulgação das pesquisas eleitorais, bem como prazos, legitimidade para impugnar e penalidades.
Também integra os debates da audiência do próximo dia 29, a minuta sobre o registro dos candidatos. O dispositivo trata dos procedimentos que devem ser observados pelos partidos políticos e coligações quanto à escolha e apresentação do registro de candidatos à Justiça Eleitoral, estabelecendo, com base na Lei das Eleições, percentuais máximos de candidaturas por partido político/coligação, documentação exigida para o registro, prazos, tramitação, legitimados a impugnar a candidatura, julgamento do pedido de registro e os recursos judiciais cabíveis.
Regras
Em todas as audiências públicas que serão realizadas sobre as minutas de resoluções das eleições 2016, os participantes deverão estar atentos às regras a serem seguidas:
– O tempo máximo para abordagem de cada minuta será de 1 hora;
– Os interessados em se manifestar no dia da audiência pública deverão se inscrever na mesa localizada na entrada do auditório, na data do evento;
– As manifestações deverão ser precedidas de identificação e respeitar o prazo improrrogável de 5 minutos;
– Poderão ser apresentadas sugestões escritas, as quais deverão ser protocolizadas no TSE até 72 horas após a realização da audiência pública;
– A previsão é de que as audiências sejam iniciadas sempre no horário de 10 horas nos dias estabelecidos, salvo a do dia 18/11 que começará a partir das 10h15.
Veja a seguir o conteúdo das minutas e o cronograma completo das audiências públicas.
Audiências públicas referentes às Eleições 2016 | |||
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Dia/Horário |
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Assunto | Minuta das resoluções (formato PDF) |
Ata da audiência(formato PDF) |
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29.10.2015 10h às 12h |
Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Regulamenta os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, aos prazos, à tramitação, ao julgamento e aos recursos judiciais cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral podem questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como, por exemplo, pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais. |
Minuta | Ata |
29.10.2015 10h às 12h |
Pesquisas eleitorais Dispõe sobre as pesquisas eleitorais para as eleições de 2016. Regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública quanto aos candidatos ou pretensos candidatos aos cargos eletivos em disputa nas eleições de 2016. Estabelece os requisitos mínimos para o registro e a divulgação das pesquisas eleitorais, bem como os prazos, a legitimidade para impugnar e as penalidades. |
Minuta | Ata |
29.10.2015 10h às 12h |
Escolha e registro de candidatos Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. Regulamenta os procedimentos que devem ser observados pelos partidos políticos e pelas coligações quanto à escolha e à apresentação do registro de candidatos à Justiça Eleitoral, estabelecendo, com base na Lei das Eleições, percentuais máximos de candidaturas por partido político/coligação, documentação exigida para registro, prazos, tramitação, legitimados a impugnar candidatura, julgamento de pedido de registro e recursos judiciais cabíveis. |
Minuta | Ata |
5.11.2015 10h às 12h |
Modelos de lacres para as urnas eletrônicas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições de 2016. Estabelece o formato, o material e o responsável pela confecção dos lacres, das etiquetas e dos envelopes, descrevendo, ainda, como serão utilizados e as respectivas finalidades. |
Minuta | Ata |
5.11.2015 10h às 12h |
Propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. Regulamenta a realização da propaganda eleitoral, em especial quanto ao horário eleitoral gratuito e à programação normal das emissoras de televisão e rádio, imprensa escrita e Internet. Estabelece procedimentos acerca dos debates entre candidatos e da distribuição do tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito e durante a programação normal das emissoras (inserções). Regulamenta os procedimentos técnicos relativos à apresentação da propaganda no horário eleitoral gratuito e durante a programação normal das emissoras de televisão e rádio por meio das inserções, estabelecendo critérios quanto à distribuição do tempo, aos parâmetros e aos requisitos mínimos do material a ser reproduzido e aos prazos que devem ser observados por partidos políticos/coligações. Destaca as vedações e condutas ilícitas previstas na legislação eleitoral no tocante à propaganda e aos atos de campanha, fixando as penalidades. |
Minuta | Ata |
12.11.2015 10h às 12h |
Atos preparatórios Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016. Regulamenta os procedimentos administrativos relacionados com a preparação das eleições. Destaca os sistemas de informática que serão utilizados e suas interações com as etapas que envolvem a realização do pleito. Disciplina a forma de composição das mesas receptoras de voto e justificativa, o apoio logístico a esses trabalhos, o treinamento dos mesários, os locais de votação e justificativa, a preparação das urnas, o material a ser utilizado, as providências a serem tomadas pelos mesários no dia das eleições, a fiscalização perante as mesas receptoras de voto e, por ocasião da apuração e totalização, os modelos de cédulas e formulários a serem utilizados nas eleições, os trabalhos de apuração e totalização, as atribuições da junta eleitoral, a divulgação dos resultados, a proclamação e a diplomação dos eleitos. |
Minuta | Ata |
12.11.2015 10h às 12h |
Cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. Regulamenta os procedimentos de acompanhamento do processo de desenvolvimento dos sistemas eleitorais pelo período de seis meses anterior às eleições; a assinatura digital desses sistemas pelo TSE, pelos partidos políticos e pelas entidades convidadas; os momentos de verificação da autenticidade desses sistemas desenvolvidos pelo TSE e instalados nas urnas eletrônicas e nos tribunais regionais eleitorais; e os procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas por meio da votação paralela. |
Minuta | Ata |
12.11.2015 10h às 12h |
Instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016. Regulamenta os procedimentos administrativos voltados à instalação de seções especiais de votação e de justificativa, para garantir o exercício do voto aos presos provisórios (pessoas que, apesar de recolhidas a estabelecimento de privação de liberdade, não possuam condenação criminal transitada em julgado) e aos adolescentes internados (menores de 21 e maiores de 16 anos que estiverem submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória). Estabelece os requisitos mínimos para a instalação das seções nos referidos locais, os prazos para a inscrição do eleitor nessa condição, a composição da mesa receptora de votos e de justificativa, a realização de convênios de cooperação técnica e as formas de divulgação das candidaturas nesses estabelecimentos. |
Minuta | Ata |
18.11.2015 10h15 às 12h15 |
Arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como prestação de contas nas Eleições 2016 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. Regulamenta os procedimentos voltados à arrecadação e aos gastos de recursos para a campanha eleitoral de candidatos, estabelecendo atribuições, prazos, limites e origem dos gastos, além de vedações e penalidades. Destaca, também, a prestação de contas, sua tramitação, a documentação obrigatória, os legitimados a impugnar, a análise pelo órgão técnico, o julgamento das contas e os recursos judiciais cabíveis. |
Minuta | Ata |
Fonte: RC/JP