Herança: Testamento em Doação em vida. Saiba mais!

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No Brasil, a herança é dividida em duas partes: a legítima (50% do patrimônio), que vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários – como filhos, pais e cônjuge –, e a parte disponível (os outros 50%), que pode ser deixada para qualquer pessoa, por meio de testamento ou doação em vida.

Sem isso, todo o patrimônio segue a ordem legal de sucessão, sem espaço para escolhas. Assim, quem quer garantir que parte de seus bens vá para alguém específico – qualquer que seja a pessoa, instituições ou mesmo para beneficiar determinado herdeiro – precisa planejar isso com antecedência.

E atenção: em caso de testamento, após o falecimento do testador, é necessário que os herdeiros realizem a abertura de um processo judicial para cumprir o ato de última vontade do testador!

Ou seja, a organização patrimonial é essencial para evitar conflitos, e burocracias futuras, inclusive, com economia financeira aos envolvidos!

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