A partir de 19 de abril de 2016, os advogados deverão começar a seguir um novo Código de Ética, que estipula as diretrizes para a publicidade dos profissionais. A regulamentação partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através da Resolução 02/2015.
Segundo o Presidente da OAB-Lajeado e sócio do escritório ASK Advogados, César Adriano Antoniazzi, será necessário que, a partir da própria publicidade, o advogado apenas traga informações para o seu público. “Foi definido que tudo deve ser menos comercial, com um tom discreto e simples. O mais importante é que a peça não demonstre ser uma forma de atrair clientes, nem de vender o profissional”, explica.
Os meios digitais e eletrônicos, como a internet e o telefone, poderão ser usados, mas deverão seguir uma série de regras, inclusive a famosa lista de e-mails, intitulada de mailing. Nenhum tipo de serviço poderá ser oferecido através da mesma, a fim de obter clientes.Perfis e páginas nas redes sociais poderão continuar a ser utilizados, mas também, sem publicidade.
Boletins com matérias culturais, de interesse para a área, poderão ser repassados por meio digital, e até físico. Matérias, artigos e colunas veiculadas na rede poderão conter o e-mail do advogado, assim como em jornais e revistas. O endereço também poderá ser transmitido nas programações de rádio e televisão, mas não de forma comercial.
Antoniazzi destaca que nos materiais institucionais necessitarão de atenção redobrada.Serão permitidos apenas os dados pessoais e de registro, como nome do advogado, ou o da sociedade a qual participa, e-mail, os números de inscrição na OAB, além de informações ligadas somente ao escritório, como o logotipo e a fotografia, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
Especialidades, títulos acadêmicos e as honrarias recebidas, bem como as instituições jurídicas, também poderão ser informadas, assim como o endereço do próprio site, de outras páginas eletrônicas e um QR Code. Porém, não serão mais permitidas fotografias pessoais ou de terceiros, e exposição de outras funções, além a de professor universitário.
“É necessário cuidado com as plataformas, digitais ou físicas, que estão sendo utilizadas. Cada uma terá suas exigências particulares, que precisam ser seguidas. Acima de tudo, deve-se dar atenção ao fato da não comercialização e mais informação”, destaca Antoniazzi.
Proibido
O novo Código de Ética vetou a utilização de algumas plataformas, para publicidade, a partir de abril de 2016. Dentre estas, rádio, cinema e televisão. Qualquer participação dos advogados nestes meios deve ter objetivos ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional. Falas sobre métodos de trabalho usados pelos colegas de profissão também são proibidos.
Outdoors, painéis luminosos, muros, paredes só poderão ser utilizados para identificação dos escritórios de advocacia em suas fachadas. Veículos, elevadores ou qualquer espaço público, não poderá servir de plataforma de publicidade. Somente o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural são admitidos como formas de publicidade.