A partir de março de 2016, esta será uma medida automática do novo Código de Processo Civil
Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, 17 de novembro, abriu brecha para que devedores de pensão alimentícia sejam incluídos nos cadastros do SPC e Serasa.
Já prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), a possibilidade foi ajuizada neste caso devido ao pai do menor não possuir bens para penhora. Sem alternativas, a mãe solicitou a inscrição, por meio de recurso, acolhido pelo órgão.
A alegação do pai, de que isto violaria o segredo de justiça do processo, não foi aceita. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, o direito do menor é mais representativo do que o segredo de justiça. Em casos semelhantes a este, a negativação do devedor seria uma opção a partir de agora. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar de pagar a verba”, comentou.
Durante o julgamento, o ministro destacou que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis, o que demonstra a eficácia da medida. Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a Dra. Saionara Alievi Schierholt, do escritório ASK Advogados de Lajeado, “agora, uma das formas de fazer com que o devedor cumpra sua obrigação de pagar a pensão alimentícia é inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes. Muitas vezes, isso funciona mais do que a própria prisão civil, principalmente quando o devedor não é encontrado”, explica a advogada.
Outras alternativas
Além da penhora de bens, prevista inicialmente para este caso, também são utilizadas outras alternativas para pagamento da pensão alimentícia, como a prisão ou desconto direto em folha.