Year: 2015

Igreja deve indenizar fiel que se machucou em trabalho voluntário

O juízo da 10ª Câmara Cível de Minas Gerais condenou uma igreja a indenizar um fiel que sofreu um acidente enquanto prestava serviços voluntários, realizando pinturas para a entidade religiosa. De acordo com a decisão, mesmo não havendo relação de trabalho entre as partes, o Tribunal entendeu que a igreja é responsável e, portanto, deve indenizar os danos materiais e morais, tendo em vista que figurou como tomadora dos serviços.
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PEC das Domésticas exige cuidados na contratação do empregado

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um cidadão gaúcho a assinar a Carteira de Trabalho e a pagar todas as verbas trabalhistas relativas a quase 14 anos de trabalho de uma empregada doméstica que lhe prestava serviço três vezes por semana, na sua casa de praia, mesmo diante da alegação do cidadão de que as atividades eram desempenhadas pela trabalhadora de forma eventual.
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Acidente no trabalho voluntário também gera dever de indenizar

O juízo da 10ª Câmara Cível de Minas Gerais condenou uma igreja a indenizar um fiel que sofreu um acidente enquanto prestava serviços voluntários, realizando pinturas para a entidade religiosa. O cidadão sofreu um acidente que o deixou prestes a perder um olho e lhe acarretou a perda da visão. De acordo com a decisão, mesmo não havendo relação de trabalho entre as partes o Tribunal entendeu que a igreja é responsável e, portanto, deve indenizar os danos materiais e morais, tendo em vista que figurou como tomadora dos serviços, pelo que tem a obrigação de, nessa condição, fornecer equipamento de proteção individual.
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