Os ganhos de capital para pessoas físicas passarão a ter novas taxas de Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2017. A mudança foi validada através do Projeto de Lei de Conversão, aprovado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 17 de março.
Conforme o sócio do ASK Advogados, Cesar Adriano Antoniazzi, a medida integra os planos de ajuste fiscal do governo e exige que a tributação seja progressiva, de acordo com o valor dos ganhos. “Os ganhos são a diferença entre o que foi pago pelo bem, e quanto foi adquirido com a sua venda, ou seja, o lucro”, explica.
Se o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
Antoniazzi acredita que a venda de imóveis rurais será a mais afetada com a medida, tendo em vista que imóveis da área urbana dificilmente atingem valores tão elevados. O mais indicado é que antes de vender a área ou prédio seja feita uma análise, para que os ganhos não sejam perdidos em impostos.
Micro e pequenas
As taxas também serão válidas para ganhos de capital adquiridos através de micro e pequenas empresas, inclusive aquelas que estão no Supersimples. A correção das taxas será feita pela menor faixa da tabela mensal do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF).
Pesquisas realizadas em: www. senado.leg.br