Pacientes diagnosticados com tumores malignos agora podem utilizar a fosfoetanolamina sintética, apelidada de “pílula do câncer”, em seu tratamento. A liberação foi feita através da lei número 13.269, de 13 de abril de 2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 14.
Conforme o artigo 2° da lei, os pacientes somente poderão usar o medicamento após apresentarem um atestado do diagnóstico, que comprove a doença, e também um termo de consentimento e responsabilidade, que deverá ser assinado pelo próprio doente, ou por seu representante legal. Também foi liberada a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação.
Estudada há 20 anos, na Universidade de São Paulo (USP), a substância ainda não é considerada um remédio, por estar sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Seus efeitos nos pacientes também são desconhecidos, já que não foram feitos testes em humanos.
Apesar disso, até 2014, a universidade distribuía gratuitamente o produto, o que foi impedido por uma portaria da USP. A norma exige que substâncias experimentais sejam registradas, antes de serem liberadas para consumo. Inconformados, pacientes conseguiram o aval da Justiça para usar o produto.