Empregadas domésticas comemoram seu dia com direitos garantidos

domesticoNesta quarta-feira, dia 27 de abril, as empregadas domésticas comemoram seu dia. Hoje, elas têm na lei a garantia de direitos e deveres trabalhistas, adquiridos depois de centenas de anos.

 

Há relatos de que no século XV,  homens e mulheres, na condição de escravos, já eram responsáveis pelo trabalho do lar, em casas que não eram as suas. Muitos anos depois,  no século XIX, eles começaram a ser remunerados por prestar tal serviço . De forma precária, os empregados domésticos viram na limpeza e no ato de cozinhar, para outras pessoas, a possibilidade de sobrevivência.

 

Segundo a sócia do ASK Advogados, Saionara Alievi Schierholt, em 1978, a Lei nº 5.859 passou a regulamentar a profissão no Brasil, definindo deveres e direitos, como a garantia de um salário mínimo mensal; integração à Previdência Social; um dia de repouso remunerado por semana, férias anuais remuneradas; 13º salário aposentadoria; entre outros.

 

Em 2013, outros nove benefícios foram incluídos nesta gama, como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra através de folga ou redução da jornada em até um ano. No dia 2 de junho de 2015, foram estipulados os últimos benefícios, já estendidos a outros trabalhadores.

 

Conforme a sócia do ASK Advogados, isto foi possível através da sanção da chamada PEC das Domésticas – uma emenda constitucional à Lei já existente. Dentre os novos direitos garantidos estão o adicional noturno, o recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.