O governador José Ivo Sartori assinou o decreto de número 52.964,no último dia 1º, que beneficia a população do Rio Grande do Sul com a isenção de impostos sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis para consumo próprio no âmbito estadual.
O benefício contempla igualmente a produção por unidades eólicas e de biomassa, sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora. Na prática, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência que tenha sido oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda.
A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto à definição das características de uma micro ou minigeradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ainda no ano passado, que teve a adesão do Estado.
Para ser beneficiada, a unidade microgeradora deve ter potência instalada de até 100kw, enquanto a mini tem capacidade de produzir até um megawatt.
Atualmente, o Rio Grande do Sul é o terceiro estado brasileiro em número de conexões de mini e microgeração distribuída de energia para consumo próprio. De acordo com o levantamento da Aneel, o estado tem 186 conexões, das quais a maioria dos empreendimentos é de energia fotovoltaica e eólica.
Fonte de pesquisa Assembleia Legislativa