O momento de demissão não é fácil para ninguém. Ainda mais quando o demitido possui dependentes em casa para manter. Porém, direitos garantidos pela legislação brasileira propiciam que esta situação seja menos dolorosa, principalmente no que diz respeito à questão financeira.
Se você fosse demitido agora, saiba quais seriam os seus direitos:
– Salário: Você tem o direito de receber o salário proporcional aos dias em que trabalhou no último mês. O cálculo do valor a ser recebido é feito da seguinte forma: divida o salário mensal por 30 e o multiplique pelo número de dias trabalhados;
– Aviso prévio: Quando irá demitir alguém, o empregador pode dar um aviso prévio de 30 dias, ou pagar por eles, sem que o empregado precise trabalhar. Este poderá ser outro direito que lhe garantirá mais conforto nesta hora;
– Aviso prévio indenizado proporcional: Desde 2011, é possível que o empregado tenha acrescentado ao aviso prévio três dias, por cada ano de trabalho;
– Férias: Com férias vencidas, você também terá direito a receber um terço do salário, por não ter tirado este período de descanso. Além das férias já vencidas, você ainda possui o direito a receber o valor das férias proporcionais ao período que já trabalhou, a partir do vencimento das últimas férias;
– 13º salário: Caso você já tenha trabalhado algum tempo, depois do dia 1º de janeiro, você já tem direito ao próximo 13º salário. O valor deverá ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, inclusive sobre o período de aviso prévio;
– FGTS: Demissões sem justa causa garantem direito ao FGTS. Atualizado, o valor anual representa praticamente um salário;
– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
– Seguro-desemprego: Com mais de seis meses de carteira-assinada, o empregado já pode solicitar o seguro-desemprego, após ser demitido. Liberar as guias para a solicitação é obrigação do empregador.
Sempre realize estes procedimentos na presença de um representante sindical ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho.
Fontes de pesquisa: www.exame.com.br
www.direitodoempregado.com.br