A partir do dia 12 de abril, passou a valer a Lei 14.071/20, que altera importantes pontos do código de trânsito Brasileiro. Confira abaixo um resumo de todas as principais mudanças que impactam na vida dos condutores.
O que mudou?
Prazo de validade do exame para renovação da CNH
- Motoristas com menos de 50 anos: Validade de até 10 anos
- Motoristas entre os 50 e 70 anos de idade: Validade até 5 anos
- Motoristas com 70 anos ou mais: 3 anos
Obs: A validade do exame pode vir a mudar a critério do médico.
Limite de pontos para a suspensão do direito de conduzir
- 20 ponto: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
- 40 pontos: no período de 12 meses para o condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
**Novas regras para infrações lavradas a partir de 12 de abril.
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Idade mínima para crianças em motos
Está proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pistas simples
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Redução da gravidade de infração para motocicleta com farol apagado
A multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH será aplicada ao condutor de motocicleta, monte e ciclomotor que estiverem com os faróis do veículo apagado.
Impedimento de licenciamento para veículos que não atenderem a recall
Após um ano de inclusão da informação de recall no certificado de licenciamento anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema
Alteração da validade do exame toxicológico
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada dois anos e 06 meses para os condutores de categoria C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisão renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 anos do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148 – 2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento de realização do examino período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$1.467.35 e suspensão do direito de conduzir por três meses.
Conversão à direita
Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Aumento da Infração para quem não reduz ao passar ciclista
Passou a ser falta gravíssima para quem não reduzir ao ciclista passar, sujeito multa de R$293,47.
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, possível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhum outra infração nos últimos 12 meses.
Aumento de prazo para indicação do condutor infrator
O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.
Aumento do prazo para comunicação de venda
De 30 passará 60 dias e, abre possibilidade de que o procedimento seja eletrônico.
Aumento do prazo para defesa prévia
Passará a constar no código: não será inferior a 30 dias, contando da data de expedição da notificação.
Prazo para expedição de notificação de penalidade
Caso a defesa prévia não seja apresentado no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contando da data de infração.
Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
*A “defesa prévia”atualmente possui a nomenclatura “defesa de autuação”.
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Deixa de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$130,16 e remoção do veículo.
Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas
Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação
O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Registro de blindagem de veículos no documento
A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para registros ou licenciamento.
Benefícios para bons condutores
A lei cria o registro nacional positivo de condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
*Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN
Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
O condutor que parar em ciclovia ou ciclofaixa cometerá uma infração grave e será sujeito a multa de R$195,23 e cinco pontos na CNH.
Curso preventivo de reciclagem
Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somara, entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.