por Dra. Sabrina Schneider
A recente decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que determinou a suspensão de todas as atividades das companhias de cruzeiros, em todo o território nacional, até o dia 21/01, em razão dos últimos surtos de Covid-19 em navios, preocupa milhares de consumidores que possuem viagens marcadas e pagas para esse período, além de já ter incitado a atuação do Procon do Rio de Janeiro para buscar a preservação dos direitos dos consumidores por essas empresas. O Código de Defesa do Consumidor, legislação aplicável ao caso, garante ao consumidor o direito de optar pelo ressarcimento integral do que já pagou pelo serviço cancelado ou pela disponibilização de um crédito ou voucher junto à companhia, seja para remarcar a viagem, seja para utilizar com a aquisição de outro serviço oferecido pelo fornecedor. Mas, além dos ressarcimentos básicos com o pacote de viagem, há vários outros prejuízos decorrentes destes cancelamentos que podem não ser atendidos imediatamente pelas empresas, o que exigirá a busca por esse direito através de uma ação judicial.