Entrou em vigor, no último dia 6 de fevereiro, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mais conhecida como bullying. Instituído por lei, pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto tem como objetivo fundamentar as ações dos órgãos de educação e prevenir este tipo de agressão.
Obullying inicia, normalmente, na infância e adolescência, tendo como foco aqueles considerados ‘fora dos padrões’. Os agredidos sofrem traumas que seguem pelo restante da vida. Alguns, ainda precisam enfrentar o problema durante a idade adulta, e sofrem graves doenças em decorrência destes atos.
Segundo a lei, o bullying pode ocorrer em forma de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A norma ainda considera como bullying, a intimidação sistemática via internet, chamada de cyberbullying. Isto ocorre quando os mecanismos desta ferramenta são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Mudança de comportamento
Os agressores não devem ser punidos com medidas criminais. Dentre os objetivos do projeto, está o privilégio a mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
Neste combate, é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying.
Conforme a lei, serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Tipos de bullying:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.