Nesta quinta-feira, dia 7 de abril, é comemorado o Dia do Jornalista. O trabalho do profissional de imprensa acontece hoje sem uma lei regimental. Apesar disso, desde 2009, com a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, o diploma perdeu a validade, mas a garantia da liberdade no exercício tornou-se mais forte.
Sancionada em 9 de fevereiro de 1967, durante a Ditadura Militar, a Lei de Imprensa descumpria preceitos fundamentais da Liberdade de Imprensa e Expressão. O objetivo principal da legislação era punir aqueles que fossem contra o Estado, e os preceitos regidos pelos mesmo. A lei previa, inclusive, detenção àqueles que ofendessem a moral pública e os bons costumes.
Hoje, o tema é disciplinado pelo Código Civil que, no seu artigo 187, veda o exercício abusivo de qualquer direito, liberdade, faculdade, etc. Já na Constituição de 1988, se garante o direito à Liberdade de Imprensa “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (art. 220, § 1º).
Além de definir censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX); “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Direito de resposta
No ano passado, a presidente Dilma Rousseff também sancionou a Lei do Direito de Resposta, em que as pessoas físicas ou jurídicas que se sentirem ofendidas com alguma publicação podem solicitar, dentro de 60 dias, o direito de resposta. Enquanto o veículo tem 24 horas para se manifestar.