Construcard não é título executivo extrajudicial, decide 4ª Turma do STJ
A linha de crédito para compra pessoal de material de construção da Caixa Econômica Federal não é título executivo extrajudicial. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento, por unanimidade, a recurso especial que contestava execução de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.