Neste mês de outubro, o Tribunal de Justiça do RS concedeu direito de visita dos avós à sua neta, em uma apelação cível requerida pela avó materna. O Juiz deu deferimento ao pedido e garantiu este caso devendo tal ajuste atentar aos interesses da criança acima de todos os demais, princípio que deve orientar e reger qualquer decisão judicial em matéria envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo relato da decisão: “no caso, embora a avó materna apresente comportamento por vezes invasivo na vida dos apelantes, há que estimular o convívio dela com a neta, como forma de fortalecer vínculos familiares, observando-se, todavia, os interesses da criança. As visitas devem ocorrer de forma supervisionada pelo avô materno, que mantém vínculo amistoso com o casal e com a neta, conforme evidenciado pela prova técnica (avaliação psicológica)”.
Fonte: TJRS – AC nº 70064251259, Relator Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, J. 02/07/2015.