Month: December 2015

STJ não permite anulação de renúncia de herança

Com a morte do pai, em 1983, os filhos decidiram recusar o recebimento dos valores, para beneficiar a própria mãe. Porém, quatro anos depois, eles descobriram a existência de meios-irmãos, filhos apenas do pai falecido, que requeriam as suas partes na herança. Para impossibilitar o repasse, eles entraram na Justiça, mas não conseguiram efetivar a anulação da renúncia.
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