O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski assinou um termo de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional do Distrito Federal da OAB para a realização conjunta de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e de oficinas de parentalidade.
De acordo com o termo de cooperação técnica assinado, no início de dezembro, os órgãos assumem o compromisso de aperfeiçoar advogados e profissionais vinculados à administração da Justiça, na disciplina vinculada à mediação judicial e incentivar o instituto da mediação e da conciliação, com o objetivo de pacificação social.
Durante o primeiro ano do termo de cooperação, os órgãos deverão ministrar cursos de formação de instrutores e supervisores em mediação judicial, formação de instrutores em oficinas de divórcio e parentalidade, bem como de formação de prepostos para atuação em mediação judicial e conciliação.
A Lei da Mediação e o novo Código de Processo Civil – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
Conteúdos
Em junho deste ano, um grupo de trabalho havia sido formado para elaborar as metas dos cursos. Os novos parâmetros, apresentados em outubro, preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática.
O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já o módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico.
Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.
Fonte: www.cnj.jus.br