TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS É BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS

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Por Dra. Sabrina Schneider

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento proferido no mês de março de 2020, limitou em 20 salários mínimos a base de cálculo para cobrança do salário-educação, das contribuições destinadas do Sistema “S” e do Incra.

O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social. São elas: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae.

Atualmente, as contribuições ao sistema “S” incidem sobre a folha de salários das empresas que integram a categoria correspondente e variam de 0,2% a 2,5%. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai e 1,5% ao Sesi, enquanto as empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.

Além desses percentuais, sobre a folha de salários, incidem as alíquotas relativas ao salário-educação e ao INCRA, de 2,5% e 0,2%, respectivamente.

As empresas do regime tributário geral podem pleitear judicialmente a declaração do direito de utilizarem o teto de 20 salários mínimos como base de cálculo para os recolhimentos futuros, além da compensação ou restituição das diferenças recolhidas acima desse limite, nos últimos cinco anos, corrigidas pela taxa SELIC.