Processos que tratam sobre crimes hediondos passam a ser prioridade, a partir de agora, em todas as instâncias da Justiça brasileira. Isto ficou definido pela Lei 13.285/16, que entrou em vigor neste mês.
A proposta partiu da deputada Keiko Ota (PSB – SP), em 2011, e tem como objetivo garantir punição breve aos praticantes destes crimes. Ela é mãe do menino Ives, assassinado em 1997, aos oito anos de idade. A Lei muda o Código de Processo Penal, que até então não previa esta prioridade.
O projeto de lei da deputada foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013 e pelo Senado em abril deste ano. “Foi uma luta árdua, mas conseguimos. As centenas de mães e famílias das vítimas terão um julgamento mais rápido para poder seguir em frente com suas vidas”, explica a deputada.
Condenados por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto nem fiança. As penas variam entre seis a trinta anos de prisão.
São considerados crimes hediondos:
Latrocínio;
Homicídio praticado por grupos de extermínio;
Homicídio qualificado;
Extorsão qualificada pela morte e extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
Estupro, entre outros.