Legislação trabalhista avança no direito às mães

amamentaçãoNeste domingo, dia 8 de maio, comemora-se o Dia das Mães. Atualmente, as mulheres correspondem a mais de 50% da força de trabalho mundial, e aquelas que são mães, precisam aliar o emprego ao cuidado dos filhos. Diversas leis garantem hoje o mínimo de condições para o estabelecimento desta relação, através da CLT.

A mais conhecida delas é a licença-maternidade. Prevista para 120 dias, hoje a lei já possibilita que ela possa ser ampliada para 180 dias, no caso de servidoras públicas, e também para as mulheres que trabalham em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã. O mesmo é válido em casos de adoção, e não acarreta em prejuízos ao salário.

Durante o período de gravidez, e até cinco meses depois do parto, as mães têm garantia de estabilidade empregatícia. Para aquelas com bebês de até seis meses, ainda é garantido o auxílio-creche e o período mínimo de amamentação. Duas vezes, por dia, as mães podem deixar o trabalho para amamentar seus filhos.

Em casos em que as gestantes não possam desempenhar suas funções, devido a condições de saúde, elas devem ser transferidas de atividade. O período de gestação também permite que elas saíam para consultas médicas e exames, sem prejuízo ao salário.