Créditos de PIS/COFINS ampliados


O CARF, em decisão recente (Acórdão nº 3201-012.486, de 25/07/2025), reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo para itens fundamentais no processo produtivo de alimentos destinados ao consumo humano.
🔹 Vestimentas próprias, EPIs e materiais de limpeza foram considerados insumos essenciais, pois são exigidos pela Vigilância Sanitária e indispensáveis à segurança e qualidade do produto.
🔹 Embalagens para transporte e pallets também foram enquadrados como insumos, garantindo proteção e conservação dos alimentos durante o deslocamento.
🔹 A decisão ainda reafirmou o direito a créditos presumidos na agroindústria, conforme o art. 8º da Lei nº 10.925/2004 e a Súmula CARF nº 157.
Esse entendimento fortalece a segurança jurídica das empresas do setor alimentício, ao reforçar a aplicação do critério da essencialidade na apuração de créditos tributários.

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