Ministro do TST limita condenação ao valor indicado na petição inicial

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O ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu decisão inovadora ao LIMITAR O VALOR DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA AO MONTANTE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL, contrariando entendimento anterior da Justiça do Trabalho que considerava o valor apenas uma estimativa.
A decisão, que reformou um acórdão do TRT da 15ª Região, reforça a segurança jurídica para as empresas e traz maior previsibilidade às demandas judiciais trabalhistas, alinhando-se a recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigem rigor no cumprimento da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Segundo o ministro Ramos, a condenação em valor superior ao solicitado viola o artigo 492 do Código de Processo Civil, e o pedido inicial deve ser claro e fundamentado para evitar surpresas no julgamento.
Essa é uma decisão que pode impactar significativamente a forma como valores são pleiteados e fixados em ações trabalhistas, aguardando ainda o julgamento do Tema 35 no TST e possíveis desdobramentos no STF.
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