A Constituição garante a licença paternidade. Mas condiciona o prazo a uma lei que nunca foi criada. Há quase quatro décadas a regra provisória do ADCT fixou cinco dias.
O STF analisou o tema na ADO vinte e concluiu que esse prazo não atende mais à realidade das famílias. O tribunal deu dezoito meses para que o Congresso criasse uma lei específica. O prazo terminou e o assunto ainda não avançou no Senado.
Sem nova legislação o STF poderá definir o período da licença. O projeto que já passou pela Câmara prevê a implantação gradual de dez, quinze e vinte dias.
A definição é urgente. O cuidado nos primeiros dias de vida e a divisão de responsabilidades entre pais e mães são elementos essenciais para o desenvolvimento da criança e para a igualdade de direitos.



