STJ decide que dano moral por atraso de voo não é presumido
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o dano moral decorrente de atraso de voo não é automático. Para que haja indenização, é necessária a comprovação efetiva do prejuízo extrapatrimonial.
A decisão afasta a presunção automática de dano moral em casos de atraso, exigindo demonstração concreta de abalo significativo.
O tema ainda aguarda posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, que poderá uniformizar a interpretação constitucional da matéria.
Enquanto isso, a decisão do STJ representa importante precedente para companhias aéreas e consumidores, redefinindo os critérios de responsabilização.


