Abandono afetivo passa a ser ilícito civil e pode gerar indenização

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A Lei quinze mil duzentos e quarenta de dois mil e vinte e cinco atualiza o ECA e reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil.

A norma estabelece que a ausência de cuidado, convivência e presença pode gerar responsabilidade e indenização. O texto reforça que os deveres parentais envolvem não só sustento material, mas também orientação, apoio e presença na formação emocional e social dos filhos.

O conceito de assistência afetiva foi detalhado. Inclui contato regular, orientação em escolhas importantes, apoio em momentos difíceis e presença sempre que possível.

A lei consolida um entendimento já aplicado pela doutrina e pela jurisprudência. Agora a proteção afetiva ganha base legal clara e objetiva, permitindo avaliação prática pelos operadores do Direito.

O avanço reforça a importância dos vínculos familiares como parte essencial do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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