As empresas utilizam de vários artifícios para fraudar o processo e não pagar os trabalhadores. Porém, em contraponto, a Justiça Trabalhista está aprimorando os meios para buscar o patrimônio da pessoa jurídica, através de sistemas eletrônicos, como o BacenJud, o RenaJud, InfoJud. Convênios com o Banco Central e diversos registros de imóveis também são utilizados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um Recurso Especial (nº 1.421.464) entendeu que a própria empresa pode impugnar a decisão que desconsidera a sua personalidade jurídica, visando alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.
O Tribunal entendeu necessário o reconhecimento dessa possibilidade de defesa por parte da própria pessoa jurídica, além dos sócios, fundamentando seu entendimento na afirmação da autonomia e na proteção da personalidade da empresa.
O juízo da 10ª Câmara Cível de Minas Gerais condenou uma igreja a indenizar um fiel que sofreu um acidente enquanto prestava serviços voluntários, realizando pinturas para a entidade religiosa. De acordo com a decisão, mesmo não havendo relação de trabalho entre as partes, o Tribunal entendeu que a igreja é responsável e, portanto, deve indenizar os danos materiais e morais, tendo em vista que figurou como tomadora dos serviços.
As falhas nos produtos adquiridos pela internet já podem ser revertidas em indenizações, provenientes dos sites que realizam a venda. Julgamentos já realizados beneficiaram o consumidor, por entender que os sites de compra e venda são responsáveis solidários pelos eventuais danos ou defeitos nos produtos e serviços, juntamente com as empresas que os fornecem.
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um cidadão gaúcho a assinar a Carteira de Trabalho e a pagar todas as verbas trabalhistas relativas a quase 14 anos de trabalho de uma empregada doméstica que lhe prestava serviço três vezes por semana, na sua casa de praia, mesmo diante da alegação do cidadão de que as atividades eram desempenhadas pela trabalhadora de forma eventual.
O Ministério Público de São paulo obteve liminar da Justiça determinando o restabelecimento, no prazo de 30 dias, das aulas atribuídas aos professores de apoio escolar ou professores instrutores e mediadores para todos os alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública de ensino em Presidente Prudente.
O juízo da 10ª Câmara Cível de Minas Gerais condenou uma igreja a indenizar um fiel que sofreu um acidente enquanto prestava serviços voluntários, realizando pinturas para a entidade religiosa. O cidadão sofreu um acidente que o deixou prestes a perder um olho e lhe acarretou a perda da visão. De acordo com a decisão, mesmo não havendo relação de trabalho entre as partes o Tribunal entendeu que a igreja é responsável e, portanto, deve indenizar os danos materiais e morais, tendo em vista que figurou como tomadora dos serviços, pelo que tem a obrigação de, nessa condição, fornecer equipamento de proteção individual.
No Dia do Advogado, nosso sócio e presidente da OAB Lajeado-RS César Adriano Antoniazzi faz análise da profissão no cenário atual e uma homenagem aos seus colegas de classe.
O artigo foi publicado no Jornal O Informativo do Vale.