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Colégio indenizará aluno que sofreu bullying

"A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas (bullying) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor." Com este entendimento, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS condenaram uma escola de Porto alegre a pagar indenização para aluno que sofreu danos físicos e psicológicos no local de estudo.
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