Desde a última quarta-feira, dia 9, pais biológicos ou adotivos têm o direito a 20 dias de licença-paternidade, 15 dias a mais do que antes. Porém, conforme o sócio do ASK Advogados, Fabio Koefender, o benefício é válido somente para aqueles que trabalham em empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã e tributadas pelo Lucro Real.
Além disso, é necessário que os empregados comprovem a participação em programas ou atividades que visam a paternidade responsável. Assim, durante a gravidez eles também terão direito a até dois dias para acompanhar suas companheiras em consultas médicas e exames complementares, e ainda serão liberados uma vez no ano para acompanhar filho, de até seis anos, em consulta médica.
Os benefícios são apenas um dos pontos aprovados dentro da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância – zero e seis anos – que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, sem nenhum veto. A iniciativa tem como objetivo principal a execução de ações que melhorem a saúde, a alimentação, a educação, a convivência familiar e comunitária, a assistência social, cultural, de lazer, espaço e meio ambiente, de crianças neste período de vida.
Empresa Cidadã
Segundo dados da Receita Federal, cerca de 2,9 milhões de pessoas são funcionárias de empresas cadastradas neste programa. Desde 2010, elas também podem conceder licença-maternidade de seis meses, ao invés de quatro, em troca da isenção de impostos. Tanto os pais, quanto as mães, que receberem o benefício, estendido ou não, não podem exercer atividade remuneratório neste período, enfatiza o sócio do ASK Advogados.