Uma decisão do STJ apontou ao Judiciário que é necessária a inclusão do FGTS na partilha de bens, em casos que o saldo foi adquirido durante o casamento.
Moradores de áreas maiores confrontam com donos de áreas menores, dentro dos prédios ou condomínios, para decidir qual será a forma de pagamento da taxa. Pela lei, o correto é a divisão por fração ideal. O sócio do ASK Advogados, Cesar Adriano Antoniazzi, comenta o assunto.
Elas foram estabelecidas por meio da Reforma Eleitoral, feita em 2015, que abrangeu a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral. As mudanças iniciam com os períodos para filiação e seguem até as doações para a campanha.
Entre os bens que não podem ser penhorados estão o único imóvel da família; móveis de utilidade doméstica; roupas e objetos pessoais; ferramentas e eletrônicos de uso profissional e salário.
“É preciso estar atento as condições contratuais e a tudo que gira em torno do que você contratou ou comprou. Porém, há situações que somente um advogado pode resolver”, alerta o sócio do ASK Advogados, Fabio Koefender.
Atualmente, o crime é penalizado com detenção de seis meses a um ano, mais multa. Caso a nova proposta passe pelas próximas votações, permitirá que a prisão chegue a três anos, também com penalidade em dinheiro.
A punição que era de R$ 53,20 passou para R$ 127, 69 – um aumento de 140%. Além disso, a infração gera cinco pontos à carteira de habilitação, com possibilidade de guincho.
Na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 8023/14), de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e da ex-deputada Sandra Rosado, que cria do Fundo Nacional do Passe Livre.