Cuidado com xingamentos pelo whatsapp

O Judiciário já decidiu conforme fundamento abaixo, que xingamentos que ultrapassam os limites da proporcionalidade e que atingem a honra, causando abalo psicológico ao indivíduo, gera dever de indenizar:

(…) “Restou demonstrado pelas telas do watsapp que o requerido desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora, conduta que traz presunção de veracidade do comportamento desarrazoado do requerido relatado pela autora no evento do dia 10/09/2016. Verifico, pois, que a conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação.” (…) TJDF 0734540-57.2016.8.07.0016.

Fonte: IBDFAM