Justiça questiona majoração prevista na LC 224/2025 e suspende aumento no lucro presumido
Decisão liminar recente suspendeu a aplicação do aumento de 10% sobre a base de cálculo do lucro presumido previsto na Lei Complementar 224/2025.
O fundamento adotado foi o de que o regime de lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim uma modalidade regular de apuração tributária. Assim, a majoração da carga tributária exigiria maior fundamentação e respeito aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva.
Embora a decisão ainda não seja definitiva, o tema deverá ser analisado pelos tribunais superiores, podendo gerar impactos relevantes para empresas optantes pelo regime.
Diante do cenário de incerteza, é recomendável que contribuintes avaliem os riscos e oportunidades estratégicas à luz da possível consolidação do entendimento.



