Liminar suspende aumento de 10% no lucro presumido

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Justiça questiona majoração prevista na LC 224/2025 e suspende aumento no lucro presumido

Decisão liminar recente suspendeu a aplicação do aumento de 10% sobre a base de cálculo do lucro presumido previsto na Lei Complementar 224/2025.

O fundamento adotado foi o de que o regime de lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim uma modalidade regular de apuração tributária. Assim, a majoração da carga tributária exigiria maior fundamentação e respeito aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva.

Embora a decisão ainda não seja definitiva, o tema deverá ser analisado pelos tribunais superiores, podendo gerar impactos relevantes para empresas optantes pelo regime.

Diante do cenário de incerteza, é recomendável que contribuintes avaliem os riscos e oportunidades estratégicas à luz da possível consolidação do entendimento.

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