O aumento dos casos de Síndrome de Burnout tem reflexo direto no Judiciário. Em 2023, mais de quatrocentos trabalhadores foram afastados por exaustão relacionada ao trabalho, segundo dados do INSS, um crescimento expressivo na última década.
Levantamento recente analisou decisões dos TRTs da 2ª, 4ª e 15ª Regiões, entre outubro e dezembro de 2024, em ações que buscavam indenização por dano moral decorrente de Burnout. Do total de decisões mapeadas, cerca de dois terços negaram o pedido dos trabalhadores.
Embora o Burnout hoje seja reconhecido como doença ocupacional, após inclusão na CID onze pela OMS e no rol do Ministério da Saúde, a Justiça do Trabalho tem adotado uma análise criteriosa. Não basta a alegação de estresse ou cansaço extremo.
O ponto central das decisões está na comprovação do nexo causal ou concausal. Os tribunais exigem prova clara de que as atividades exercidas no trabalho contribuíram diretamente para o desenvolvimento da síndrome. Na ausência dessa demonstração, os pedidos tendem a ser rejeitados.
O cenário reforça a importância de políticas de prevenção, gestão adequada de jornada e atenção à saúde mental, tanto para empregadores quanto para empregados.



