O Supremo Tribunal Federal prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270 de 2025. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela CNC e pela CNI.
A lei condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros apurados em 2025 à aprovação formal da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. Para o relator, a exigência antecipa procedimentos societários que, pela legislação vigente, ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social.
Segundo o ministro, o prazo reduzido torna o cumprimento da norma praticamente inviável, especialmente para sociedades anônimas, que dependem de publicação de demonstrações financeiras e prazos mínimos de convocação de assembleia.
A prorrogação busca evitar apurações apressadas, insegurança jurídica e aumento de litígios. O tema ainda será analisado pelo Pleno do STF em sessão virtual marcada para fevereiro.
Na mesma decisão, foi negado pedido da OAB que buscava afastar micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras.


