STJ afasta indenização automática por atraso de voo

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STJ decide que dano moral por atraso de voo não é presumido

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o dano moral decorrente de atraso de voo não é automático. Para que haja indenização, é necessária a comprovação efetiva do prejuízo extrapatrimonial.

A decisão afasta a presunção automática de dano moral em casos de atraso, exigindo demonstração concreta de abalo significativo.

O tema ainda aguarda posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, que poderá uniformizar a interpretação constitucional da matéria.

Enquanto isso, a decisão do STJ representa importante precedente para companhias aéreas e consumidores, redefinindo os critérios de responsabilização.

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