Quando a falha na manutenção do espaço público gera o dever de indenizar

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Um acidente fatal ocorrido em um parque público de Lajeado trouxe para o Judiciário uma discussão importante sobre responsabilidade civil e o dever de manutenção de espaços destinados à população.

Durante um campeonato amador de futebol, em 2017, um atleta sofreu uma descarga elétrica ao encostar em um poste de iluminação que estava energizado, no Parque Municipal Professor Theobaldo Dick, em Lajeado. A vítima faleceu e seus familiares buscaram judicialmente a reparação pelos danos decorrentes do acidente.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que havia falha na manutenção da rede elétrica do parque. Um ponto relevante foi a constatação de que o Município já tinha conhecimento de problemas no equipamento e havia realizado reparos anteriormente. A intervenção, porém, não solucionou a situação de forma adequada.

A partir dessas circunstâncias, foi reconhecida a relação entre as condições da estrutura mantida pelo Município e o acidente.

Em uma das ações, proposta pela companheira e pelo filho da vítima, o Município foi condenado ao pagamento de danos materiais, danos morais, pensionamento e custeio de tratamento psicológico. Os valores expressamente fixados somam R$ 889.249,96, além de juros, correção monetária e despesas relacionadas ao tratamento.

Em outra ação, ajuizada pela mãe da vítima, a Justiça também reconheceu o dever de indenizar e fixou R$ 55 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de 12% ao ano desde o falecimento, ocorrido em fevereiro de 2017. Também houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Considerando apenas os valores nominais expressamente fixados nas duas ações, as condenações somam R$ 944.249,96. O valor econômico atualizado é superior, em razão da incidência de juros, correção monetária e demais verbas determinadas judicialmente.

O processo também discutiu a responsabilidade do SESC/RS, que participava da realização do evento. Nesse ponto, a Justiça considerou a divisão de atribuições entre as partes: enquanto o SESC era responsável pela organização esportiva, cabia ao Município disponibilizar e manter o espaço em condições adequadas de segurança. Por essa razão, a responsabilidade do SESC foi afastada.

O caso evidencia um aspecto importante da responsabilidade civil: não basta identificar onde o dano aconteceu, é preciso compreender quem tinha o dever de evitar que ele ocorresse.

A definição das responsabilidades, o conhecimento prévio de situações de risco e a adoção de medidas efetivamente capazes de corrigi-las são elementos determinantes quando um dano chega ao Judiciário.

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