A revisão fiscal não é apenas tomada de crédito

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A rotina tributária de uma transportadora não se resume a poucas obrigações. Emissão de CT-e e MDF-e, apuração do ICMS sobre o frete, aproveitamento de créditos sobre os insumos da frota e recolhimento da contribuição previdenciária sobre motoristas fazem parte do dia a dia da operação. Com o passar do tempo, mudanças na legislação, alterações de entendimento dos tribunais e a própria complexidade da atividade podem fazer com que créditos tributários deixem de ser aproveitados ou que inconsistências passem despercebidas.

Por isso, a revisão fiscal vai além da conferência das obrigações acessórias. Trata-se de uma análise estratégica que permite identificar oportunidades de recuperação de créditos, avaliar a conformidade da escrituração fiscal e contábil e antecipar possíveis passivos que possam impactar a operação da empresa.

Na prática, esses pontos aparecem em lugares muito específicos da operação: créditos de PIS e Cofins sobre diesel, pneus, peças e manutenção da frota que deixam de ser escriturados; ICMS sobre o frete calculado de forma equivocada, sobretudo em operações interestaduais e em cargas sujeitas à substituição tributária; e a apuração da contribuição previdenciária sobre motoristas autônomos e agregados, que exige atenção redobrada. Isoladamente, cada um desses pontos pode parecer um detalhe operacional. Ao longo de cinco anos de atividade, no entanto, costumam representar valores relevantes — para mais ou para menos.

No setor de transporte, onde a incidência de ICMS faz parte da rotina operacional, uma revisão criteriosa pode representar não apenas eficiência tributária, mas também maior segurança para a tomada de decisões. Revisar periodicamente a estrutura fiscal da empresa é uma forma de assegurar que direitos tributários estejam sendo corretamente aproveitados e que eventuais riscos sejam identificados antes de se transformarem em contingências.

Com a proximidade da entrada em vigor da reforma tributária, a importância e urgência de uma revisão fiscal se torna ainda maior. Isso porque a extinção do PIS/Cofins, a partir de janeiro de 2027, ressalta a importância de escriturar os créditos da operação antes da transição, de forma a preservar o fluxo de caixa que será impactado logo no início do próximo ano.

Além disso, analisar os impactos da reforma tributária para o setor não é possível sem entender quais ativos tributários ou até mesmo passivos a empresa não está gerindo atualmente, sob pena de se construir um cenário distorcido dos reais impactos da nova sistemática. 

Mais do que recuperar valores, uma revisão fiscal bem conduzida fortalece a gestão tributária da empresa, contribui para a conformidade das operações e oferece maior previsibilidade para o crescimento do negócio.

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