Acidente no trabalho voluntário também gera dever de indenizar
O juízo da 10ª Câmara Cível de Minas Gerais condenou uma igreja a indenizar um fiel que sofreu um acidente enquanto prestava serviços voluntários, realizando pinturas para a entidade religiosa. O cidadão sofreu um acidente que o deixou prestes a perder um olho e lhe acarretou a perda da visão. De acordo com a decisão, mesmo não havendo relação de trabalho entre as partes o Tribunal entendeu que a igreja é responsável e, portanto, deve indenizar os danos materiais e morais, tendo em vista que figurou como tomadora dos serviços, pelo que tem a obrigação de, nessa condição, fornecer equipamento de proteção individual.