O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) negou adicional de periculosidade pedido por um motoboy por entender que a norma do Ministério do Trabalho que garante o valor extra à categoria foi anulada. O autor da ação fazia entregas de moto na cidade e pediu o pagamento do montante com reflexo em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
Os advogados da empresa, Andres Garcia Gonzalez e Isadora Maria Roseiro Ruiz, do Cabral, Gonzalez e Marcondes Sociedade de Advogados, argumentaram que o adicional de periculosidade não era devido por falta de regulamentação. Explicaram que a Portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamentou o pagamento do montante em 30% para motociclistas, foi anulada pela Justiça.
A anulação ocorreu no Processo 78075-82.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Ao negar o pedido do autor, a juíza do Trabalho Mila Malucelli Araujo afirmou que “em 17.10.2016, foi proferida sentença na ação 78075-82.2014, julgando procedente o pedido para anular a Portaria 1.565, e determinar à União o reinício do procedimento de regulamentação da periculosidade nas atividades com utilização de motocicletas”.
Na decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, que é liminar, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu justificou a suspensão da portaria pela falta de diálogo com os empregadores. “Não se assegurou a participação da classe empregadora e tampouco se observou os prazos ali previstos, tudo se fazendo de maneira açodada sem que se saiba ao certo os motivos e a finalidade a que se prestava”, afirmou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2017, 9h42