Contrato por prazo determinado x contrato temporário. Qual a diferença na prática?

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O mercado de trabalho usa duas modalidades muito comuns de contrato com duração limitada. Mesmo que pareçam semelhantes, cada uma segue regras distintas e pode gerar riscos diferentes para empresas que não fazem o enquadramento correto.

O contrato por prazo determinado está previsto na CLT. Ele nasce de um acordo direto entre a empresa e o empregado, com data de início e fim. Esse formato só pode ser usado em situações que justificam a transitoriedade, como atividades temporárias na rotina da empresa, serviços de natureza específica ou o contrato de experiência. A duração máxima é de dois anos.

Já o contrato temporário segue uma lei própria. Aqui existe uma empresa de trabalho temporário que contrata o profissional e o coloca à disposição da empresa tomadora. Ele só pode ser utilizado para substituir alguém do quadro permanente ou atender aumento momentâneo de demanda. A duração inicial é de cento e oitenta dias, com possibilidade de prorrogar por mais noventa.

Quando a empresa escolhe o formato errado, surgem riscos trabalhistas que poderiam ser evitados com uma análise simples. Por isso, antes de contratar, é essencial avaliar o contexto e seguir as bases legais corretas.

A ASK orienta empresas a estruturar contratos com segurança, clareza e respeito à legislação.

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