Dedução de JCP ganha força no STJ. O que muda para as empresas?

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O Superior Tribunal de Justiça confirmou por unanimidade que as empresas podem deduzir JCP apurado em anos anteriores da base do IRPJ e da CSLL. A decisão foi firmada no Tema 1.319 e deve ser seguida por todas as instâncias e pelo Carf.

O ponto central é que a despesa nasce no momento em que a assembleia autoriza o pagamento. A data em que o JCP foi apurado não impede a dedução. Antes de 2017, a própria Receita não colocava limite temporal. Agora, com a tese definida, o entendimento se torna mais estável e abre espaço para revisar valores pagos.

Para muitas empresas, isso significa a chance real de recuperar créditos ou ajustar registros contábeis. Cada situação, no entanto, precisa ser avaliada com cautela para calcular impactos, revisar documentação e identificar valores que podem ser objeto de compensação ou restituição.

A ASK acompanha casos que envolvem a matéria e apoia empresas na avaliação de oportunidades e riscos.

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