STF confirma licitude da contratação por pessoa jurídica e reforça entendimento sobre terceirização

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O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (PJ), reforçando a tese já consolidada de que a terceirização é lícita em qualquer etapa da atividade econômica.

Na decisão, o STF cassou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia reconhecido vínculo empregatício, destacando que a contratação via PJ não é, por si só, irregular. O ponto central é a análise das circunstâncias do caso concreto, especialmente quanto à existência ou não dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.

O Supremo também reiterou que, embora a terceirização seja permitida, permanece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas.

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que adotam modelos de contratação flexíveis, desde que observados os limites legais e a ausência de fraude.

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