ICMS- ST NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Em julgamento realizado no dia 13/12/2023, o Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recursos repetitivos, que o ICMS-ST não deve compor a base para o cálculo do PIS e da Cofins, o que deve ser seguido pelas instâncias inferiores nas próximas decisões sobre a matéria.A decisão teve como fundamento os mesmos daquela decisão […]

