O Judiciário já decidiu, conforme fundamento abaixo, que xingamentos que ultrapassam os limites da proporcionalidade e que atingem a honra, causando abalo psicológico ao indivíduo.
Empresas pequenas ou em crise também podem requerer o benefício da Justiça gratuita em processos trabalhistas, como demonstra decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
Com as novas normas do Código de Processo Civil, especificamente a exposta no inciso IV, art. 139, o Juiz pode determinar todas as medidas necessárias para fazer valer efetivamente uma decisão judicial.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) negou adicional de periculosidade pedido por um motoboy por entender que a norma do Ministério do Trabalho que garante o valor extra à categoria foi anulada. O autor da ação fazia entregas de moto na cidade e pediu o pagamento do montante com reflexo em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
O tradicional namoro, posteriormente seguido de um tempo de noivado, que antecedia o casamento, praticamente desapareceu.
Atualmente, as diferenças entre um namoro estável e uma união estável tornaram-se tênues, uma vez que, qualquer relação, independentemente do tempo de duração, pode, teoricamente, converter-se em uma união estável. Para isso, basta convencer o juiz de que determinado relacionamento é público, contínuo e duradouro, e tem o objetivo de constituir família. E não necessariamente deve haver coabitação.
A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso do Banco do Brasil contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um funcionário que estornou tarifas debitadas em sua própria conta de poupança. Segundo o bancário, que foi reintegrado ao emprego, ele utilizava sua senha de acesso ao sistema informatizado do banco e a de um gerente porque se considerava isento de cobranças de tarifas por ser empregado do BB.
A linha de crédito para compra pessoal de material de construção da Caixa Econômica Federal não é título executivo extrajudicial. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento, por unanimidade, a recurso especial que contestava execução de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
No caso, cabível a determinação judicial de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do art. 139, IV, do CPC, na medida em que a exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso.
Julgamento do TJRS, ao aplicar multa à genitora pelo impedimento do direito do pai e da criança à plena convivência familiar, ao obstaculizar as visitas, podendo, inclusive, perder a guarda da menor.