ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
Por Dra. Sabrina Schneider A contribuição ao ‘salário-educação’, instituída pelo art. 212, §5º, da Constituição Federal de 1988, com arrecadação regulada pelo art. 15, da Lei 9.424/1996 e pelo art. 2º, do Decreto 6.003/2006, tem como sujeito passivo as empresas. Contudo, de acordo com o contido na Instrução Normativa da RFB nº 971 de 13 […]