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Colégio indenizará aluno que sofreu bullying

"A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas (bullying) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor." Com este entendimento, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS condenaram uma escola de Porto alegre a pagar indenização para aluno que sofreu danos físicos e psicológicos no local de estudo.
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Motoboy não tem mais direito a adicional de periculosidade, diz juíza

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) negou adicional de periculosidade pedido por um motoboy por entender que a norma do Ministério do Trabalho que garante o valor extra à categoria foi anulada. O autor da ação fazia entregas de moto na cidade e pediu o pagamento do montante com reflexo em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
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