Durante muitos anos, manter imóveis destinados à locação em nome da pessoa física foi uma escolha natural para grande parte dos proprietários. No entanto, a regulamentação da Reforma Tributária trouxe um novo cenário para quem possui patrimônio imobiliário relevante, fazendo com que decisões antes exclusivamente patrimoniais também passem a exigir uma análise jurídica e tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu novos critérios para a incidência do IBS e da CBS sobre operações de locação de imóveis. Dependendo da quantidade de imóveis e da receita anual obtida com aluguéis, pessoas físicas poderão ser enquadradas como contribuintes desses tributos, alterando significativamente a forma como esse patrimônio será administrado a partir de 2027.
Esse novo regime tributário acabou por criar um ambiente que impulsiona muitos proprietários de imóveis locados a reavaliarem a forma como seu patrimônio está estruturado. Para uma parcela desses contribuintes, a constituição de uma holding patrimonial passa a ser uma alternativa que merece análise técnica, não apenas sob a perspectiva sucessória, mas também como instrumento de organização patrimonial, governança e planejamento tributário.
Nesse contexto, a constituição de uma holding patrimonial deixa de ser apenas uma ferramenta voltada ao planejamento sucessório. Ela passa a representar uma oportunidade de estruturar a gestão dos imóveis, organizar a administração patrimonial, estabelecer regras de governança e avaliar, de forma individualizada, os impactos tributários da nova legislação.
Mais do que buscar economia tributária, o momento exige planejamento. A definição da estrutura mais adequada depende das características de cada patrimônio, da composição familiar, dos objetivos dos proprietários e da forma como os imóveis são explorados economicamente.
Revisar a estrutura patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras permite que decisões importantes sejam tomadas com segurança jurídica, previsibilidade e visão de longo prazo. Em muitos casos, antecipar essa análise representa não apenas eficiência tributária, mas também proteção patrimonial e continuidade na gestão dos bens construídos ao longo da vida.



